DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Herculândia.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.°
do Decreto-lei n.° 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento do pedido objeto do processo
GG-1638-70, a doação à Prefeitura Municipal de
Herculândia, veículo usado Jeep Willys - PI-243, Motor 3J -
82.375, pertencente a DIRA de Bauru, CATI da Secretária da
Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretária do Trabalho o Administração.
Artigo 2.º -
A Secretária da Segurança Pública. por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira
o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará revogada
se o Veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr
retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A