DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado às Damas Avareenses Pró-Infância - D.A.P.I. - de Avaré

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-587-70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, às Damas Avareenses Pró-Infância D.A.P.I., de Avaré, de um veículo usado, Perua Chevrolet, ano 1959, placa 83-70-12, chassis G-59A-2782M, certificado n. 758.498, côr verde, pertencente à Secertaria da saúde - Departamento de Dermatologia Sanitária, e declarado excedente pela Divisão estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secertário da Saúde
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N.A.