DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Sociedade Beneficente Lar da Criança Nova Jerusalém, de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º, do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-1535|70, a doação à Sociedade Beneficente Lar da Criança Nova Jerusalém, de São Paulo, de um veículo usado, Jeep Willys, ano 1957, Motor 4J-179319, PI-27, pertencente à Secretaria da Segurança Pública e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.