DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Lavrinhas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de margo de 1970,  
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-1600|70, a doação à Prefeitura Municipal de Lavrinhas, de um veículo usado Jeep Willys, 1959, motor B-831.802 Pat. 910, pertencente à Secretaria da Segurança   Pública e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo   ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o   veículo a que se refere o artigo l.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano, a partir da   publicação dêste decreto, quando a donatória poderá dispor dele, sem qualquer   formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.  
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ  
Danilo Darcy de Sa da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil  
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970  
Maria Angélica Galiazzi, Responsável nelo S. N A.