DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado
a Prefeitura Municipal de Lavrinhas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de margo de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-1600|70, a doação à Prefeitura
Municipal de Lavrinhas, de um veículo usado Jeep Willys, 1959,
motor B-831.802 Pat. 910, pertencente à Secretaria da
Segurança Pública e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata
êste decreto ficará revogada se o veículo a
que se refere o artigo l.º não fôr retirado dentro de
30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um
ano, a partir da publicação dêste decreto,
quando a donatória poderá dispor dele, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sa da Cunha e Melo, Secretário da
Segurança Pública.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da
Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável nelo S. N A.