DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um
crédito no valor de Cr$ 66.686,00 (SEssenta e seis mil,
seiscentos e oitenta e seis cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único
- O valor do presente crédito, será coberto com recursos
financeiros provenientes de "Superavit" apurado em balanço
patrimonial de exercícios anteriores da referida Faculdade.
Artigo 2.º - Em
decorrência da suplementação de que trata o artigo
anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por
Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15
de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicção.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.