ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.° do Decreto-lei n.° 204, de 25 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente
GG-116-70, a doação a Prefeitura Municipal de Ibirarema
de um veículo usado, Jeep Willys, motor n.° 35-81.901, P.1.328,
chapa 83-11-85, pertencente à Secretaria da Agricultura -
Instituto Biológico (Capital), e declarado excedente pela DEMEX,
da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado
dentro de 30 (trinta) dias
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Ibirarema
Retificação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos
têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.204, de 25 de
março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-116-70, a
doação à Prefeitura Municipal de Ibirarema, de um
veículo usado Jeep Willys, ano 1951, motor n. 35-81.901,
P.1.328, chapa 83.11.85, pertecente à Secretaria da Agricultura
- Instituto Biológico, (Capital), e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Adminstração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.