DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado
ao Centro de Promoção Social de Marabá Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRé, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de
março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG, 2497-70, a doação ao Centro de
Promoção Social de Marabá Paulista, de um
veículo usado Jeep Willys, aRno 1951, motor 3J.32.417,
pertecente à Secretaria da Agricultura, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata
êste decreto ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30
(trinta) dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é
de um ano a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da
Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Respensável pelo S.N.A.