DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a
doação de veículo usado à Prefeitura
Municipal de Santana da Ponte Pensa
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE-4752/70, a
doação à Prefeitura Municipal de Santana da Ponte
Pensa, de um veículo usado Perua Volkswagen, 1959, motor B-5
257, Pat. 1056 pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI -
e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a
partir da publicação dêste decreto, quando a
donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.