DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto,
um crédito de Cr$ 1.171.526,00 (um milhão cento e setenta
e um mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar as
dotações do meu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
de que trata o Decreto de 26 de maio de 1970, alterado pelo Decreto de
1.º de setembro de 1970.
Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.