DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Mendonça

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG1528-70, a doação a Prefeitura Municipal de Mendonça de um veículo usado Caminhão Ford 1949, motor 98RT-180.296, Pat. 405, pertencente à Secretaria da Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração. Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o Veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Mendonça 

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da ------ dêste decreto quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade. 

Leia-se:
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano, à partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.