DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de
Mendonça
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de
março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG1528-70, a doação a Prefeitura Municipal de
Mendonça de um veículo usado Caminhão Ford 1949,
motor 98RT-180.296, Pat. 405, pertencente à Secretaria da
Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração. Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata
êste decreto ficará revogada se o Veículo a que se
refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30
(trinta) dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é
de um ano a partir da dêste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de
Mendonça
Retificação
Onde se lê:
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um
ano, a partir
da ------ dêste decreto quando a donatária poderá
dispor dêle, sem
qualquer formalidade.
Leia-se:
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é
de um ano, à
partir da publicação dêste decreto, quando a
donatária poderá dispor
dêle, sem qualquer formalidade.