DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispões sôbre a doação de veículo usado à Comunidade Paroquial de Nossa Senhora da Conceição, de Tatuí

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. AP-81|70, a doação à Comunidade Paroquiai de Nossa Senhora da Conceição, de Tatuí, de um veículo usado, Perua Ford, ano 1960 - motor F10AAOSB-23.130, registrado no patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarado Excedente pela DEMEX da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.