DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispões sôbre a
doação de veículo usado à Comunidade
Paroquial de Nossa Senhora da Conceição, de Tatuí
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n. AP-81|70, a doação à
Comunidade Paroquiai de Nossa Senhora da Conceição, de
Tatuí, de um veículo usado, Perua Ford, ano 1960 - motor
F10AAOSB-23.130, registrado no patrimônio da Secretaria da
Fazenda e declarado Excedente pela DEMEX da Coordenação
da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.