ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SI- 1817-70 a
doação à Prefeitura Municipal de São Pedro,
de um veículo usado do Sedan Volkswagem, ano 1965, motor B-292
395, declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir
da da publicação dêste decreto, quando a
donatária poderá dispor dêle, sem qualquer quer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de São Pedro
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SI -1817|70...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SI 1817|69...