DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a doação de veículo usado a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados, de Presidente Prudente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GE-2489|69, a doação a
Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos
Desamparados, de Presidente Prudente, de um veículo usado Perua
Kombi, ano 1959, motor n. 2-789.170, pertencente à Secretaria da
Fazenda - C.P.S. AS - 33 Seção de Material e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículos a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.