DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado aos Patrulheiros Mirins de Campinas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
1.º do Decreto Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 1540-70, a
doação aos Patrulheiros Mirins de Campinas, de um
veículo usado Perua Willys, 1962, motor B2.129.140, Pat.
135.761, pertencente à Secretaria da Fazenda e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretana da Seguranga Publica, por intermédio do Departamento
Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da
publicação dêsse decreto, quando a donataria poderá
dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.