ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 204, de 25 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo
GG-1.637/70, a doação à Prefeitura Municipal de
Oswaldo Cruz, de um veículo usado Perua Volkswagen (Kombi),
1961, Motor B-41.485, PG-3.983, pertencente à Divisão de
Transportes, da Casa Civil do Governador, e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.°
não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o decreto de 24 de
março de 1970, que dispõe sôbre cessão em
comodato de veículo usado à Prefeitura supra mencionada.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Muncipal de Oswaldo Cruz
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 204, de 25 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo
GG-1.637/70, a doação à Prefeitura Municipal de
Oswaldo Cruz, de um veículo usado Perua Volkswagen (Kombi),
1961, Motor B-41.485, PG-3.983, pertencente à Divisão de
Transportes, da Casa Civil do Governador, e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.°
não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o decreto de 24 de
março de 1970, que dispõe sôbre cessão em
comodato de veículo usado à Prefeitura supra mencionada.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.