DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-1.637/70, a doação à Prefeitura Municipal de Oswaldo Cruz, de um veículo usado Perua Volkswagen (Kombi), 1961, Motor B-41.485, PG-3.983, pertencente à Divisão de Transportes, da Casa Civil do Governador, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 24 de março de 1970, que dispõe sôbre cessão em comodato de veículo usado à Prefeitura supra mencionada.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Muncipal de Oswaldo Cruz

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 204, de 25 de março de 1970,


Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-1.637/70, a doação à Prefeitura Municipal de Oswaldo Cruz, de um veículo usado Perua Volkswagen (Kombi), 1961, Motor B-41.485, PG-3.983, pertencente à Divisão de Transportes, da Casa Civil do Governador, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 24 de março de 1970, que dispõe sôbre cessão em comodato de veículo usado à Prefeitura supra mencionada.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.