DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Guarda Noturna de Campinas, um
crédito de Cr$ 23.788,00 (Vinte e três mil, setecentos e
oitenta e oito cruzeiros),suplementar às dotações
do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 15.000,00 - Provenientes do "superavit" financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício de 1969 da referida
Guarda, e
b) Cr$ 8.788,00 - Provenientes da redução da
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Inativos
Artigo 2.º - Em
decorrência das suplementações e
redução de que trata o artigo anterior, e o seu
parágrafo único, fica alterada a
Demonstração da Despesas por Projetos ou Subprogramas,
segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.