DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à
Associação de Proteção e Assistência
à Maternidade e a Infância de Adamantina
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da
Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n. GG-2690|69, a doação à
Associação de Proteção e Assistência
à Maternidade e à Infância de Adamantina, de um
veículo usado Perua Kombi Volkswagen, ano 1960 - motor B.33.999,
registrado no patrimônio da Secretaria da Promoção
Social e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação
da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.