ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo
SIP-1.522/70, a doação a Prefeitura Municipal de
Panorama, de um veículo usado Jeep Willys motor 3J-82.422,
pertencente à DIRA, de Bauru - CATI Secretaria da Agricultura, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o decreto de 24 de
março de 1970, que dispõe sôbre cessão em
comodato de veículo usado a Prefeitura supra mencionada.
Palácio dos Bandenantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Panorama
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo
SIP-1.522/70, a doação a Prefeitura Municipal de
Panorama, de um veículo usado Jeep Willys motor 3J-82.422,
pertencente à DIRA, de Bauru - CATI Secretaria da Agricultura, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o decreto de 24 de
março de 1970, que dispõe sôbre cessão em
comodato de veículo usado a Prefeitura supra mencionada.
Palácio dos Bandenantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.