DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Conferência
Vicentina Nossa Senhora das Dores - Quatá
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE-1.002-69, a doação à
Conferência Vicentina Nossa Senhora das Dores - Quatá, de
um veículo usado, Pick-Up, Chevrolet, PI-PC-28, ano 1951 - motor
JCM-469.479, registrado no patrimônio da Secretaria da
Saúde (Hospital Manoel de Abreu, de Bauru), e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.