DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Lar Esperança de Casa Branca
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto Lei n.º 204, de 25 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-2069-70, a doação ao Lar Esperança de
Casa Branca, de um veículo usado Perua Willys, 1962, motor
B2.128.887, Pat. 135.740, pertencente à Secretaria da Fazenda, e
declarado exceaente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Admmistração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º
- O prazo para uso do veículo e de um ano, a partir da
publicação dêsse decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.