DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à
Congregação Mariana Imaculada Conceição e
Santo Antônio - Ribeirão do Sul
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n. GE-7.501-69, a doação à
Congregação Mariana Imaculada Conceição e
Santo Antônio - Ribeirão do Sul, de um veículo
usado, Caminhão Chevrolet, PI-911, ano 1959, motor n.
G-59B-976-M, registrado no patrimônio da Secretaria da
Agricultura - DIRA, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermedio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Cívil, aos 5 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.