DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Congregação Mariana Imaculada Conceição e Santo Antônio - Ribeirão do Sul

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GE-7.501-69, a doação à Congregação Mariana Imaculada Conceição e Santo Antônio - Ribeirão do Sul, de um veículo usado, Caminhão Chevrolet, PI-911, ano 1959, motor n. G-59B-976-M, registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura - DIRA, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermedio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Cívil, aos 5 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.