DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a doação de veículo usado ao Centro Espírita São Francisco de Assis, de Cravinhos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. AP-22-70, a doação ao Centro Espírita São Francisco de Assis de Cravinhos, de um veículo usado Perua Ford, ano 1960, motor F-10 AAOSB-23.705 registrado no patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Secretaria da Segurança Pública, por intermedio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo de que trata o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 5 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsdvel pelo S.N.A.