DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a
doação de veículo usado ao Centro Espírita
São Francisco de Assis, de Cravinhos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da
Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n. AP-22-70, a doação ao Centro
Espírita São Francisco de Assis de Cravinhos, de um veículo
usado Perua Ford, ano 1960, motor F-10 AAOSB-23.705 registrado no
patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Secretaria da Segurança Pública,
por intermedio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo de que trata o artigo
1.º não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 5 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsdvel pelo S.N.A.