DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Estrêla D'Oeste

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-2671-70, a doação à Prefeitura Municipal de Estrêla D'Oeste, de um veículo Jeep Willys, usado, 1966, motor - B 6 - 242 754, Pat. - 3 868 pertencente à Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trablho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a partir da publicação deste decreto, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.