DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a
doação de veículo usado a Assistência Social
Santo Antônio, de Cotia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da
Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG-1471-69, a doação a
Assistência Social Santo Antonio, de Cotia, de um veículo
usado Perua Rural, marca Chevrolet, ano 1950, motor n. HBMC494-316,
pertencente ao Hospital das Clínicas - Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedirá do certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Tuner, secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.