DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a doação de veículo usado a Assistência Social Santo Antônio, de Cotia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-1471-69, a doação a Assistência Social Santo Antonio, de Cotia, de um veículo usado Perua Rural, marca Chevrolet, ano 1950, motor n. HBMC494-316, pertencente ao Hospital das Clínicas - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá do certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Tuner, secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.