DECRETO DE 1 DE ABRIL DE 1970
Aprova o Plano Especial de
Aplicação de Serviços em Regime de
Programação Especial, relativo ao Decreto de 30 de
março de 1970, que dispõe sôbre abertura de
crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º do
Decreto-lei de 9 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Especial de Aplicação, constante do Processo n. 5401|70-SF, para a Secretaria da Saúde, ao valor de NCr$.... 8.890.031,00 (oito milhões, oitocentos e noventa mil e trinta e um cruzeiros novos), conforme abaixo, nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n 52.334 de 29 de dezembro de 1969:
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado pelo
artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação
do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.