DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º,
da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955, Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a «União Geral Armênia de Beneficência»,
com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.