DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando que João Café Filho, projetou-se no
cenário político brasileiro, como jornalista e
parlamentar;
Considerando que ao fim de sua carreira política, que culminou no
exercício da Presidência da República, deixou para as gerações que o
sucedem os melhores exemplos de probidade, trabalho e amor à Patria;
Considerando que, perpetuando em estabelecimento de ensino sua memória,
os jovens estudantes nela encontrarão modelo digno de ser imitado.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Colégio Estadual "Presidente
Café Filho" o Colégio Estadual da Chácara Santo Antonio (Santo Amaro),
na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.