DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que João Café Filho, projetou-se no cenário político brasileiro, como jornalista e parlamentar;
Considerando que ao fim de sua carreira política, que culminou no exercício da Presidência da República, deixou para as gerações que o sucedem os melhores exemplos de probidade, trabalho e amor à Patria;
Considerando que, perpetuando em estabelecimento de ensino sua memória, os jovens estudantes nela encontrarão modelo digno de ser imitado. 

Decreta: 

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Colégio Estadual "Presidente Café Filho" o Colégio Estadual da Chácara Santo Antonio (Santo Amaro), na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.