DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de contabilistas para comparecerem a encontro específico à classe

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os contabilistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na VII Convenção Nacional dos Contabilistas, a se realizar no período de 3 a 5 do mês em curso.
Artigo 2.º - Para obtenção das vantagens previstas no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a comprovar, sobretudo, a íntima vinculação existente entre as funções que desempenham no serviço público e os objetivos da Reunião.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.