DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de contabilistas para comparecerem a encontro específico à classe
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
contabilistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação na VII
Convenção Nacional dos Contabilistas, a se realizar no
período de 3 a 5 do mês em curso.
Artigo 2.º - Para obtenção das vantagens
previstas no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, a comprovar, sobretudo, a íntima
vinculação existente entre as funções que
desempenham no serviço público e os objetivos da
Reunião.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.