DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 19 de fevereiro de 1970, alterado pelo Decreto de 15 de setembro de 1970.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, com a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi