DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1970

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO  DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, 

Considerando que, por sua sensibilidade diante dos problemas da população de Vila Nova, no Município de Itapeva, José Lopes Fernandez se fêz credor de sua admiração;
Considerando que, durante tôda sua vida, se dedicou com desprendimento elogiável ao desenvolvimento econômico de sua cidade, ao bem-estar social de seus concidadãos;
Considerando que, seu nome, recordado pelos jovens estudantes, será motivação para o trabalho profícuo em defesa de uma Pátria cada vez maior, 

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "José Lopes Fernandez", o Grupo Escolar da Vila Nova, no Município de Itapeva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.