DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Brotas-Torrinha, entroncamento com
a Estrada Dois Córregos-São Pedro
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emeda Constituicional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Brotas-Torrinha, entrocando com a
Estrada Dois Córregos-São Pedro, entre as estacas 0 e 329
+ 0,60 = 0 e 867, 642 + 9,15 = 0 e 110 (ligação
Torrinha-Estrada para São Pedro) e 715 + 12,50 = 0 e 46 + 18,13
= 78 + 11,84 (ligação com a estrada Dois
Córregos-São Pedro), configuradas na planta de projeto
aprovado pelo Sr. Diretor Geral do DER nos autos 612-34, em 3-2-60.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.