DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Aparecida
D'Oeste, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle
município, necessário a construção de
prédio para a Unidade Sanitária Integrada
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal
de Aparecida D'Oeste um terreno de forma retangular, sem benfeitorias,
com a área de 1.400,00 m² (um mil e quatrocentos metros
quadrados), situado no distrito, município de Aparecida D'
Oeste, comarca de Palmeira D'Oeste, necessário à
construção de prédio para a Unidade
Sanitária Integrada daquêle município, com as
medidas e confrontações constantes do processo n.
33.240|70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam no
ponto A, denominado em planta anexa e situado no alinhamento da rua
Olimpio Silva de Morais (ex-rua Tapajós) distante 35,00 m da
intersecção dos alinhamentos das ruas Olimpio de Morais e
praça Ademi de Oliveira. Do ponto A, segue pelo alinhamento da
rua Olimpio Silva de Morais na distância de 35,00 m. até o
ponto B, situado na intersecção dos alinhamentos dessa
rua com a praça Ademir de Oliveira (Crolongamento do alinhamento
da rua S. Luiz).
Do ponto B, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da
praça Ademir de Oliveira na distância de 40,00 m.
até o ponto C. Do Ponto C, defletindo à direita
90°00' segue na distância de 35,00 m. até o ponto D,
dividindo com Francisco Santiago.
Do ponto D, defletindo à direita 90°00' segue na
distância de 40,00 m. dividindo com Laurindo de Souza Coelho
até o ponto A. onde teve início esta
descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.