DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Aparecida D'Oeste, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle município, necessário a construção de prédio para a Unidade Sanitária Integrada

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Aparecida D'Oeste um terreno de forma retangular, sem benfeitorias, com a área de 1.400,00 m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), situado no distrito, município de Aparecida D' Oeste, comarca de Palmeira D'Oeste, necessário à construção de prédio para a Unidade Sanitária Integrada daquêle município, com as medidas e confrontações constantes do processo n. 33.240|70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam no ponto A, denominado em planta anexa e situado no alinhamento da rua Olimpio Silva de Morais (ex-rua Tapajós) distante 35,00 m da intersecção dos alinhamentos das ruas Olimpio de Morais e praça Ademi de Oliveira. Do ponto A, segue pelo alinhamento da rua Olimpio Silva de Morais na distância de 35,00 m. até o ponto B, situado na intersecção dos alinhamentos dessa rua com a praça Ademir de Oliveira (Crolongamento do alinhamento da rua S. Luiz).
Do ponto B, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da praça Ademir de Oliveira na distância de 40,00 m. até o ponto C. Do Ponto C, defletindo à direita 90°00' segue na distância de 35,00 m. até o ponto D, dividindo com Francisco Santiago.
Do ponto D, defletindo à direita 90°00' segue na distância de 40,00 m. dividindo com Laurindo de Souza Coelho até o ponto A. onde teve início esta descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970  
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.