DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre criação de Comissão na Pasta de Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica criada, diretamente subordinada ao Secretário da Agricultura, Comissão Especial com o objetivo de promover os estudos que se fazem necessários para a adaptação dos armazéns da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - em armazéns graneleiros.
Artigo 2.º - A Comissão ora instituída será integrada pelos Engenheiros Agrônomos JOÃO JACOB HOELZ, Diretor Técnico da CEAGESP; BRAZ ANTONIO JORDÃO, do Instituto de Tecnologia de Alimentos; AYRTON RIGITANO, do Instituto Agronômico; Professor REMI BENEDITO DA SILVA, Catedrático-Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e EDGAR GHILARDI, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, sob a presidência do primeiro nomeado.
Artigo 3.º - A Comissão deverá ultimar seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua instalação que deverá efetivar-se dentro de 5 (cinco) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.