DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre criação de Comissão na Pasta de Agricultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada,
diretamente subordinada ao Secretário da Agricultura,
Comissão Especial com o objetivo de promover os estudos que se
fazem necessários para a adaptação dos
armazéns da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns
Gerais de São Paulo - em armazéns graneleiros.
Artigo 2.º - A
Comissão ora instituída será integrada pelos Engenheiros
Agrônomos JOÃO JACOB HOELZ, Diretor Técnico da
CEAGESP; BRAZ ANTONIO JORDÃO, do Instituto de Tecnologia de
Alimentos; AYRTON RIGITANO, do Instituto Agronômico; Professor
REMI BENEDITO DA SILVA, Catedrático-Chefe do Departamento de
Engenharia Mecânica da Escola Politécnica da Universidade
de São Paulo e EDGAR GHILARDI, do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, sob a presidência do primeiro nomeado.
Artigo 3.º - A
Comissão deverá ultimar seus trabalhos no prazo de 30
(trinta) dias contados de sua instalação que
deverá efetivar-se dentro de 5 (cinco) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.