DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Capão Bonito
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG - n.
1.817-70, a doação à Prefeitura Municipal de
Capão Bonito, de um veículo usado Perua Volkswagen, ano
1964, motor B-237734, chassis B-.. 477586, pertencente à
Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do referido veículo é de 1 (um) ano a
partir da publicação dêste decreto, quando a
donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.