DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Capão Bonito

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG - n. 1.817-70, a doação à Prefeitura Municipal de Capão Bonito, de um veículo usado Perua Volkswagen, ano 1964, motor B-237734, chassis B-.. 477586, pertencente à Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de 1 (um) ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.