
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Rersponsável pelo S.N.A.