DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre a extinção do Conselho de Desenvolvimento do Vale do Paraíba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no disposto no antigo
5.º, da lei n.º 5.042, de 19 de dezembro de 1958, combinado
com o artigo 21 inciso XIV e artigo 22, ambos da lei n.º
1.350, de 12 de dezembro de 1951,
]Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Conselho de Desenvolvimento do
Vale do Paraíba, criado pelo Decreto n.º 43.358, de 1.º
de junho de 1964, ficando cometidas suas atribuições ao
Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda,Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.