DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre a extinção do Conselho de Desenvolvimento do Vale do Paraíba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no antigo 5.º, da lei n.º 5.042, de 19 de dezembro de 1958, combinado com o artigo 21 inciso XIV e artigo 22, ambos da lei n.º 1.350, de 12 de dezembro de 1951,

]Decreta:


Artigo 1.º
- Fica extinto o Conselho de Desenvolvimento do Vale do Paraíba, criado pelo Decreto n.º 43.358, de 1.º de junho de 1964, ficando cometidas suas atribuições ao Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda,Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.