DECRETO DE 5 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de servidores públicos que participarem de congresso
de nível científico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação no II Congresso
Brasileiro de Microbiologia, realizado nesta Capital, de 27 a 30 de
julho de 1970.
Artigo 2.º - Para obter a vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18-11-69 e
comprovar, sobretudo, a íntima vinculação
existente entre as funções que desempenham no
serviço público e o objetivo do certame.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.