DECRETO DE 5 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem de congresso de nível científico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no II Congresso Brasileiro de Microbiologia, realizado nesta Capital, de 27 a 30 de julho de 1970.

Artigo 2.º - Para obter a vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18-11-69 e comprovar, sobretudo, a íntima vinculação existente entre as funções que desempenham no serviço público e o objetivo do certame.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.