DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da conexão da estrada Assis - Quatá com o acesso de Paraguaçu Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção da conexão da estrada Assis-Quatá com o acesso de Paraguaçu Paulista, conforme projeto aprovado às fls. 9 dos autos 127.884/69 - 5.º Provisório.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas nadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.