DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sôbre a colocação à disposição da Companhia de Saneamento da Baixada Santista "SBS", de pessoal da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de conformidade com o
parágrafo único do artigo 15 do Decreto-lei de 23 de
setembro de 1969, que autorizou a constituição da
Companhia de Saneamento da Baixada Santista - "SBS" -,
Decreta:
Artigo 1.º - O Pessoal, fixo ou provisório, da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas que, em 31 de
dezembro de 1969, se encontrava prestando serviços junto
à Superintendência de Saneamento da Baixada Santista, ou
à sua disposição, em ambos os casos vencendo pela
referida Superintendência, passa à
disposição da Companhia de Saneamento da Baixada Santista
- "SBS", com prejuízo dos respectivos vencimentos ou
salários, mas sem prejuízo das vantagens de seus cargos
ou funções.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.