DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1970

Dispõe sôbre a colocação à disposição da Companhia de Saneamento da Baixada Santista "SBS", de pessoal da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o parágrafo único do artigo 15 do Decreto-lei de 23 de setembro de 1969, que autorizou a constituição da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - "SBS" -,

Decreta:

Artigo 1.º - O Pessoal, fixo ou provisório, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas que, em 31 de dezembro de 1969, se encontrava prestando serviços junto à Superintendência de Saneamento da Baixada Santista, ou à sua disposição, em ambos os casos vencendo pela referida Superintendência, passa à disposição da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - "SBS", com prejuízo dos respectivos vencimentos ou salários, mas sem prejuízo das vantagens de seus cargos ou funções.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.