DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 1.º, do Decreto-lei de 6 de março de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 1.º, do Decreto-lei de 6 de março de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador e do Vice-Governador, um crédito especial de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) destinado a atender despesas decorrentes do Contrato firmado entre o estado de São Paulo e a Agência Nacional para prestação de serviços de divulgação.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto-lei de 6 de março de 1970.

Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo a Despesa da Unidade Orçamentária, discriminada por Subelementos (Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte classificação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.