DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos
têrmos do artigo 1.º, do Decreto-lei de 6 de março de
1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, do
Decreto-lei de 6 de março de 1970, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, ao Gabinete do Governador e do Vice-Governador, um
crédito especial de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil
cruzeiros) destinado a atender despesas decorrentes do Contrato firmado
entre o estado de São Paulo e a Agência Nacional para
prestação de serviços de divulgação.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos de que trata o Decreto-lei de 6 de
março de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a
que se refere o artigo anterior, observarão, segundo a Despesa
da Unidade Orçamentária, discriminada por Subelementos
(Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964) e a
Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas,
segundo o Subsetor, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.