DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de cascalho à Petróleo Brasileiro S/A. - ("Petrobrás")
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.
27.153|70-DAEE, a doação, à
Petróleo Brasileiro S/A. ("Petrobrás"), de 300 m³
(trezentos metros cúbicos) de cascalho (quartzito).
Artigo 2.º - O
Departamento de Agúa e Energia Elétrica
determinará as medidas hábeis, para a
concretização do presente ato.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.