DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de cascalho à Petróleo Brasileiro S/A. - ("Petrobrás")

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. 27.153|70-DAEE, a doação, à Petróleo Brasileiro S/A. ("Petrobrás"), de 300 m³ (trezentos metros cúbicos) de cascalho (quartzito).
Artigo 2.º - O Departamento de Agúa e Energia Elétrica determinará as medidas hábeis, para a concretização do presente ato.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.