DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um
crédito de Cr$ 11.986.832,82 (onze milhões, novecentos e
oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros e oitenta e
dois centavos), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício de 1969.
Artigo 2.º - Em
decorrênica das suplementações de que trata o
artigo anterior, fica laterada a Demonstração da Despesa,
por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte
conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.