DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 11.986.832,82 (onze milhões, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros e oitenta e dois centavos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1969.

Artigo 2.º - Em decorrênica das suplementações de que trata o artigo anterior, fica laterada a Demonstração da Despesa, por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.