DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados, na Secretaria do Interior, e dá
providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de atribuições que por fôrça
do Ato Complementar n. 47 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
§ 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5 de 13 de
dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de
30 de novembro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, definidos pelo Decreto n. 51.668, de
10 de abril de 1969, fica organizado, no âmbito da Secretaria do
Interior, de conformidade com as disposições dêste
Decreto.
Artigo 2.º - Na Secretaria do Interior integra o Sistema um Setor
de Transportes, subordinado ao Departamento de
Administração.
Artigo 3.º - As funções de Órgão
Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária,
serão exercida pelo Setor de Transportes.
Artigo 4.º - O Setor de Transportes exercerá, ainda, as
funções de Órgão Subsetorial, em
relação as Unidades de Despesa Gabinete do
Secretário e Assessorias, Departamento de
Administração, e Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal.
Artigo 5.º - Exercerá as funções de Órgão Detentor o Setor de Transportes.
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá
definir como Órgão Detentores, além dos
relacionados neste artigo, outras Unidades Administrativas.
Artigo 6.º - As atribuiçõess do Órgão
Setorial, do Órgão Subsetorial, dos Órgãos
Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as
competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota,
são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º - O
Secretário do Interior tomará através do
Departamento de Administração, as providências
necessárias à implantação do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados, na
Pasta.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Exposição de Motivos GERA N. 366-G
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto, anexo, que dispõe
sôbre o Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados, na Secretaria do Interior.
O presente Projeto fundamenta-se no Decreto n. 51.668, de 10 de abril
de 1969, que dispõe sôbre a Administração
dos Transportes, baixando normas reguladoras do respectivo Sistema.
As medidas, ora propostas, visam a criar as Unidades que
responderão pelas incumbências previstas no Decreto citado.
Trata-se de esfôrço pioneiro que tomará mais
econômica e mais eficiente a operação da frota de
veículos.
Ao descentralizar-se a Administração de Transportes,
define-se a responsabilidade em todos os escalões, desde o
condutor de veículos, ao dirigente de frota. Prêve a
elaboração de estudos, em nível de
direção, e definem-se as atribuições, em
nível de execução.
Pretende-se, com isso, obter redução de custos
operacionais e alcançar o contrôle do uso do
veículo oficial, através de medidas gerais de sistema,
que independam de atitudes isoladas ou eventuais de dirigentes.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa