DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1970

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto de 10 de novembro de 1969, publicado no Diário Oficial de 11-11-69

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto de 10 de novembro de 1969 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício os dias em que os servidores públicos cirurgiões dentistas, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação no IV Congresso Paulista de Odontologia e cursos pertinentes, a se realizarem no período de 20 a 28 de janeiro de 1970, em São Paulo - Capital".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.