DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1970
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 2.º, da Lei n.º 3.198, de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública a «Cruzada das Senhoras
Católicas Dispensário Santo Antônio», com
sede em Americana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970.
ROOBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1970
Declara de utilidade pública a entidade que espicifica
Retificação
Onde se lê:
DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1970
Leia-se :
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1970