DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro na seção Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município e Comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do novo traçado ferroviário na linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada planta que êste baixa devidamente rubricada, pertencente ou que consta pertencer a Benedito Toledo Lopes.

Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, estende-se do km 67.687 a km 67.721 da locação, abrangendo a área total de 2.799 metros quadrados, com o comprimento de 34,00 metros, descrevendo-se a faixa como segue: faixa de formato irregular, que se inicia no córrego de divisa que cruza obliquamente o eixo locação do km 61,687; contornando o córrego, segue pelo lado esquerdo até atingir a largura maxima de 10,00 meteos do eixo da locação, e daí segue reduz até chegar com a medida nula da divisa que cruza obliquamente o eixo da locação no km 67,721. Para o lado direito do córrego de divisá no km 67.887 ao 67,700, do eixo da locação a largura é de 45,00 metros; do km 67,700 ao km 67,00 é de 40,00 metros, do km 67,740 ao km 67,762 é de 35,00 metros. Confronta o imóvel expropriando no córrego de divisa do km 67.687 com a Missão da Ordem Terceira Regular de São Francisco do Brasil; na divisa do km 67,721 com Francisco Carvalho Mello e outros, para o lado direito com o próprio Benedito Toledo Lopes.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n; 2.786, de 21 de maio de 1956 é declada a urgência de desapropriação de que trata o presente decreto o qual é expedido com fundamento nas Cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1890.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.