ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial pela Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contidas, situada no Município e Comarca de
Mogi Mirim, necessária à execução do novo
traçado ferroviário na linha Tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Sêco, assinalada planta que êste baixa
devidamente rubricada, pertencente ou que consta pertencer a Benedito
Toledo Lopes.
Artigo 2.º -
Dita faixa de terreno, estende-se do km 67.687 a km 67.721 da
locação, abrangendo a área total de 2.799 metros
quadrados, com o comprimento de 34,00 metros, descrevendo-se a faixa
como segue: faixa de formato irregular, que se inicia no córrego
de divisa que cruza obliquamente o eixo locação do km 61,687; contornando o córrego,
segue pelo lado esquerdo até atingir a largura maxima de 10,00
meteos do eixo da locação, e daí segue reduz
até chegar com a medida nula da divisa que cruza obliquamente o
eixo da locação no km 67,721. Para o lado direito do
córrego de divisá no km 67.887 ao 67,700, do eixo da
locação a largura é de 45,00 metros; do km 67,700
ao km 67,00 é de 40,00 metros, do km 67,740 ao km 67,762
é de 35,00 metros. Confronta o imóvel expropriando no
córrego de divisa do km 67.687 com a Missão da Ordem
Terceira Regular de São Francisco do Brasil; na divisa do km
67,721 com Francisco Carvalho Mello e outros, para o lado direito com o
próprio Benedito Toledo Lopes.
Artigo 3.º - Nos
têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n;
2.786, de 21 de maio de 1956 é declada a urgência de
desapropriação de que trata o presente decreto o qual
é expedido com fundamento nas Cláusulas 19.ª e
20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1890.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.