DECRETO DE 7 DE AGÔSTO DE 1970

Classifica funções para efeito de atribuição de «pro labore»

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Para efeito de atribuições do «pro labore» de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefe e Direção, da Secretaria da Agricultura, abaixo especificadas, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - na Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
a) na referência «CD-9», Diretor da Divisão de Administração;
b) na referencia «19», Chefes das Seções de Publicações e de Desenho, da Divisão Técnica Básica e Auxiliar, do Instituto de Zootecnia;
II - funções do Instituto Geográfico e Geológico, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:
a) na referência «CD-7», Diretor do Serviço de Administração;
b) na referência «23», Chefes de duas Seções Técnicas da Divisão de Geográfico;
c) na referência "19" Chefes das Seções de Material e Atividades Auxiliares, de Administração de Subfrota, de Administração Patrimonial e da Seção de Finanças, do Serviço de Administração;
d) na referência "19", Chefe da Seção de Publicações, do Serviço de Comunicações Técnico-Científicas;
e) na referência "16", Encarregados do Setor de Compras e do Setor de Vendas, da Seção de Material e Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração;
f) na referência "12", Encarregado do Setor de Segurança e Limpeza, da Seção de Administração Patrimonial, do Serviço de Administração;
III - na referência "16", Encarregados dos Setôres de Administração de Subfrota, das Divisões Regionais Agricolas de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Prêto, São José do Rio Prêto, São Paulo, Sorocaba e Vale do Paraíba e Encarregados dos Setôres de Administração de Frota e de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração da Coordenadoria de Assist~encia Técnica Integral.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura fixará, através de Ato especifico, o valor do "pro labore" a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções mencionadas no artigo anterior dêste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto correrãp à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 343-ST-3

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência Projeto de Decreto que classifica funções de Chefia e Direção, da Secretaria da Agricultura para efeito de atribuição de "pro labore".
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conhecer, nos casos de Reforma Administrativa "pro labore" aos servidores designados para o exercício da função de chefia ou direção de unidade existente por força de Lei ou de Decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto enquadram-se  na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelo Decreto de 4 de novembro de 1969, que organizou o Instituto Geográfico e Geológico e pelos Decretos ns. 52.365, de 19 de janeiro de 1970, n. 52.377, 52.370 e 52.380, os três últimos de 2 de janeiro de 1970 baixados em decorrência do desenvolvimento de Projetos de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrava

DECRETO DE 7 DE AGÔSTO DE 1970


Classifica funções para efeito de atribuição de «pro labore»

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuições do «pro labore» de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefe e Direção da Secretaria da Agricultura,..................................................................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968 as funções de Chefia e Direção, da Secretaria da Agricultura,..................................................................................