DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1970

Dispõe sôbre alterações da Tabela anexa ao Decreto n.º 51.673, de 11-4-69, que fixou novos preços para os produtos e serviços do Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os preços constantes da Tabela anexa ao Decreto n.º 61.673, de 11-4-69, estipulados para venda, pelo Instituto Agronômico. da Secretraria da Agricultura, de manivas de mandioca (NCr$ 0,20 o quilo) e de rama de mandioca (NCr$ 5,00 o metro cúbico), ficam fixados na seguinte conformidade: 

NCr$ 20,00 o metro cúbico de novos cultivares 
NCr$ 10,00 o metro cúbico de cultivares comuns 

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1970. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,