DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Praia Grande comarca de
São Vicente, necessário às reservas florestais e
à proteção das cabeceiras dos rios que fornecem
água à população daquêle município.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n, 3.365, de 21 de junho de 1941;
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial, o
imóvel denominado Fazenda Sorocaba, constituido de terreno,
benfeitorias e culturas, com a área de 850 alqueires
aproximadamente, ou 20.570.000,00 m² (vinte milhões, quinhentos
e setenta mil metros quadrados) situado na zona rural do
município de Praia Grande, comarca de São Vicente, que
consta pertencer a Sofia Soares Barreiros e Outros, com as medidas e
confrontações constantes da planta e memorial descritivo
anexo ao processo n. SA-10.527|65, da Secretaria da Agricultura, a
saber:
"Começam no ponto I, situado no espigão divisor das
águas dos rios Cubatão e Branco ou Buturoca; daí
segue pelo dito espigão até o ponto II, confrontando com
Reserva da E.F. Sorocabana e particulares; daí, deflete à
direita e segue em linha reta até o ponto III, confrontando com
sítio Nataria; daí, deflete à direita e segue
acompanhando a E.F. Sorocabana (Ramal Mairinque) até o ponto IV,
confrontando com E.F., Sorocabana, daí deflete à direita
e segue em linha reta até o ponto V, confrontando com quem de
direito; daí, segue em linha reta até o ponto VI;
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta até
o ponto VII; daí, deflete à direita e segue em linha reta
até o ponto VIII, confrontando com Próprio Estadual
(decreto 43.299|6-5-64; daí, segue em linha reta até o
ponto 'I, confrontando com Próprio Estadual (decreto
12.653|17|4|42) ponto de partida totalizando uma área de mais ou
menos 850 alqueires ou 20.570.000,00 m².
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria do Serviço
Florestal, do presente exercício.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.