DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Praia Grande comarca de São Vicente, necessário às reservas florestais e à proteção das cabeceiras dos rios que fornecem água à população daquêle município.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n, 3.365, de 21 de junho de 1941;

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial, o imóvel denominado Fazenda Sorocaba, constituido de terreno, benfeitorias e culturas, com a área de 850 alqueires aproximadamente, ou 20.570.000,00 m² (vinte milhões, quinhentos e setenta mil metros quadrados) situado na zona rural do município de Praia Grande, comarca de São Vicente, que consta pertencer a Sofia Soares Barreiros e Outros, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexo ao processo n. SA-10.527|65, da Secretaria da Agricultura, a saber: 
"Começam no ponto I, situado no espigão divisor das águas dos rios Cubatão e Branco ou Buturoca; daí segue pelo dito espigão até o ponto II, confrontando com Reserva da E.F. Sorocabana e particulares; daí, deflete à direita e segue em linha reta até o ponto III, confrontando com sítio Nataria; daí, deflete à direita e segue acompanhando a E.F. Sorocabana (Ramal Mairinque) até o ponto IV, confrontando com E.F., Sorocabana, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto V, confrontando com quem de direito; daí, segue em linha reta até o ponto VI; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta até o ponto VII; daí, deflete à direita e segue em linha reta até o ponto VIII, confrontando com Próprio Estadual (decreto 43.299|6-5-64; daí, segue em linha reta até o ponto 'I, confrontando com Próprio Estadual (decreto 12.653|17|4|42) ponto de partida totalizando uma área de mais ou menos 850 alqueires ou 20.570.000,00 m².

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Serviço Florestal, do presente exercício.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.