DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores píblicos para participação em conclave de caráter científico.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercícicio, para todos os efeitos legais, os dias que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação no XVIII Congresso Brasileiro de Higiene, a realizar-se em São Paulo, no péríodo de 26 a 31 de outubro de 1970.
Artigo 2.º - Para obtensão das vantagens no artigo anterior, deverão os interessados atender ás preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novemvro de 1969 e comprovar, sobretudo, a íntima correlação existente entre as funções que desempenham no serviço público e os objetivos do congresso.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A