DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de servidores píblicos para
participação em conclave de caráter
científico.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercícicio, para todos os efeitos legais, os dias que os
servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço,
por motivo de participação no XVIII Congresso Brasileiro
de Higiene, a realizar-se em São Paulo, no péríodo
de 26 a 31 de outubro de 1970.
Artigo 2.º - Para obtensão das vantagens no artigo
anterior, deverão os interessados atender ás
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novemvro de 1969 e comprovar, sobretudo, a íntima
correlação existente entre as funções que
desempenham no serviço público e os objetivos do
congresso.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A